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PENSÃO ALIMENTÍCIA- MAIS QUE UM DIREITO, A GARANTIA DE DIGNIDADE!

Foto do escritor: AGJV Advocacia
AGJV Advocacia
7 de jun. de 2022
3 min de leitura




Existem muitas dúvidas no que diz respeito a pensão alimentícia, neste sentido, iremos aqui, desmistificar a pensão alimentícia e suas funções, quem tem direito, como receber entre outras explicações que podem facilitar o seu entendimento sobre este instituto tão presente no dia a dia das famílias brasileiras!


QUEM TEM DIREITO A RECEBER?


  • Filhos menores de 18 anos; Neste caso, não há dúvidas, a pensão alimentícia é um direito das crianças e adolescentes. Deve ser paga em valor que preserve as necessidades básicas de sobrevivência e sustento do menor em relação à alimentação, educação, vestuário e moradia. Mas veja bem, na verdade o beneficiário da pensão é a criança, e não o ex-cônjuge. A pensão é direito da criança, o valor pago há de ser revertido em benefício da criança.


  • Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular: Neste caso, são necessários alguns requisitos para que o filho continue a ter direito a pensão após ter completado 18 anos e o principal é comprovar que ainda necessita da pensão. Um exemplo comum de filhos que continuam necessitando da pensão, após a maioridade, são os que estão cursando curso técnico ou faculdade (ou ainda curso pré-vestibular) e não tem condições financeiras para arcar os estudos. Mas, esse não é o único exemplo, basta comprovar de forma inequívoca que a necessidade permanece após a maioridade e provavelmente o juiz manterá a pensão.


  • O ex-cônjuge ou ex-companheiro: Desde que comprovada a real necessidade, o ex-cônjuge ou ex-companheiro terá direito à pensão alimentícia, que pode ser permanente ou por tempo determinado


  • Grávidas; Você já ouviu falar em alimentos gravídicos? É o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em prol de seu filho que ainda está gestando. Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai!


QUAL É O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?


Ao contrário do que muita gente pensa, o valor da pensão não é 30% do salário da pessoa que deverá pagar! Isso é uma lenda… Na verdade, o juiz analisará caso a caso e arbitrará o valor que considera mais justo para aquela situação analisada.


Via de regra, aplica-se o trinômio da necessidade, razoabilidade e possibilidade, de modo que, o juiz analisará a necessidade do alimentado, as possibilidades financeiras do alimentante e a razoabilidade dos valores a serem pagos!


SE O ALIMENTANTE ESTIVER DESEMPREGADO, AINDA É OBRIGADO A PAGAR A PENSÃO?


Sim, o fato do alimentante estar desempregado, não o exime de pagar a pensão alimentícia e nesses casos geralmente é fixada uma porcentagem sobre o salário mínimo.

É comum, já ficar previsto um valor para os casos de desemprego, isso ocorre para evitar que quando o alimentante ficar desempregado, o alimentando tenha que entrar com revisão de alimentos.


CASO O ALIMENTANTE VENHA A CONSTITUIR UMA NOVA FAMÍLIA, O MEU DIREITO DE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA DEIXA DE EXISTIR?


Não! caso o alimentante constitua nova família, não pode deixar de pagar a pensão alimentícia dos filhos tidos no relacionamento anterior, de modo que, independentemente de ter optado por ter uma nova família ou tido outros filhos, deve seguir prestando alimentos da mesma fora, resguardado o direito de solicitar a revisão dos valores a serem pagos por meio de uma ação revisional de alimentos.


COMO É FEITO O REAJUSTE DA PENSÃO?


Em regra, a pensão alimentícia é determinada por um percentual dos rendimentos do alimentante ou do salário mínimo vigente, de forma que, os alimentos são atualizados conforme os aumentos salariais recebidos ao decorrer dos anos pelo alimentante, também incidindo sobre as férias e 13º salários.


O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER REDUZIDO OU AUMENTADO?


Sim! aso seja necessário os valores poderão ser aumentados ou até mesmo reduzidos por meio de uma ação revisional de alimentos, onde novamente o juiz analisará os pedidos das partes e verificará se é cabível o aumento ou a diminuição dos alimentos!


O ALIMENTADO NAO PRECISA MAIS DA PENSÃO, QUAL MEDIDA TOMAR PARA DEIXAR DE PRESTAR OS ALIMENTOS?


Quando o alimentado não necessita mais da pensão alimentícia, não basta somente deixar de pagar as prestações alimentares! Deve-se ajuizar uma ação de exoneração de alimentos, para que, por meio de decisão judicial, seja exonerado de realizar o pagamento da pensão alimentícia!


 
 
 

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