O Produto Veio Com Defeito? O CDC protege o seu Direito!


O Código de defesa do Consumidor (lei 8.078/90), determina que seja realizada a troca dos produtos que apresentem defeitos, sendo obrigatória a substituição, e caso o fornecedor não respeite as condições estabelecidas pelo código, isso representará uma violação ao CDC, podendo o consumidor solicitar o ressarcimento integral do valor pago, mediante a formalização por escrito da devolução do produto e desistência da compra.
Quanto aos prazos para o consumidor procurar o fornecedor em casos de produtos com defeito aparente, o CDC estabelece:
30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios e flores, por exemplo, ou;
90 dias para produtos duráveis, como um automóvel ou uma máquina de lavar roupas, que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos; esse prazo se inicia a partir da data de entrega efetiva do produto.
Já no que tange aos prazos para o consumidor procurar o fornecedor em casos de produtos com defeito oculto, diz o código:
30 dias para produtos não duráveis
90 dias para produtos duráveis, a contar a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Como devo proceder se o Produto vier com defeito?
Se o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica.
Algumas varejistas têm políticas internas que realizam a troca imediata, caso o produto apresente o defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra, é importante que você sempre verifique no ato da compra qual é esse prazo.
Para as lojas que não têm essas políticas próprias, aplica-se a regra prevista no artigo 18 do Código de defesa do Consumidor (CDC). Na qual, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso.
Se passado o período de 30 dias trazido pelo CDC, o fornecedor não reparar o produto, você poderá exigir uma das seguintes opções:
SUBSTITUIÇÃO do produto por outro do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições estéticas e de uso
RESTITUIÇÃO imediata da quantia paga
ABATIMENTO proporcional do preço na troca por outro produto
DAS GARANTIAS
O que é Garantia?
A garantia tem como principal objetivo assegurar que os produtos e serviços que chegam ao consumidor possuam qualidade e durabilidade, sendo que, atualmente existem três principais tipos de garantia A Contratual, a garantia estendida e a garantia Legal, das quais saberemos melhor a seguir:
Garantia contratual
Este tipo de garantia não é obrigatória e é considerada uma garantia complementar á legal, podendo ser limitada pelo fornecedor ou fabricante bem como ser apenas parcial sendo aplicada tão somente a alguns aspectos do produto ou serviço,
A Garantia contratual começa a valer a partir da emissão da nota fiscal do produto, com os prazos impostos pela fabricante, e geralmente é um acréscimo dado pela empresa, das quais as regras são estabelecidas por um termo de garantia. O CDC predispõe que esse termo deve conter as informações necessárias ao bom entendimento do consumidor, como exemplo: em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada, sendo obrigatória também a entrega do termo de garantia devidamente preenchido ao consumidor.
Garantia estendida
A garantia estendida é uma espécie de seguro cuja contratação não é obrigatória.
Em geral, a venda da garantia estendida é realizada por uma seguradora que presta o serviço diretamente ao consumidor, e não possui vínculo com o fabricante, além disso, a aquisição da garantia estendida deve ser tratada com atenção, porque, não se pode condicionar a venda do produto á aquisição da garantia, nem mesmo pode ser incluida na compra sem a anuência do consumidor, caso isso aconteça o caso será tratado como prática abusiva, já vedado do CDC.
Garantia legal
A garantia legal é aquela determinada pelo CDC e é aplicada em todos os casos sem necessidade de contrato prévio. A Garantia Legal responsabiliza o fornecedor pela qualidade e adequação corretas dos produtos e serviços por ele prestados em plena observância à finalidade a que se destina. Esta forma de garantia traz ao fornecedor a obrigação de não cobrar do consumidor pelos possíveis reparos, trocas ou em caso de prestação de serviços, por sua nova execução.
por Dra. Graciane L. Tiago OAB/MG 201.823




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