DIREITO DE ARREPENDIMENTO DE COMPRA


O direito ao arrependimento de compra está assegurado pelo código de defesa do consumidor em seu Art. 49, que define um prazo de 07 dias a contar da entrega do produto para que o consumidor possa desistir da compra e devolvê-lo ao fornecedor.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O prazo é de 07 dias corridos, ou seja, a contagem do prazo de não é interrompida nos finais de semana ou feriados, assim, fique sempre atento quando se arrepender de uma compra para não perder o prazo de devolução!
E para desistir, o consumidor deve, no prazo legal, contatar a empresa e pedir o cancelamento da compra sem necessidade de fazer qualquer justificativa formal.
Quanto à desistência de compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial, não há disposição legal que obrigue a empresa a realizar o cancelamento, deste modo, a regra só é válida para as compras realizadas via internet, telefone, catálogo ou outro meio
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