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A divulgação de fotos e vídeos de nudez é crime

Foto do escritor: AGJV Advocacia
AGJV Advocacia
7 de jun. de 2022
1 min de leitura

Com o advento da lei 13.718/2018, passou a ser crime em nosso país a divulgação de conteúdo de nudez ou cenas de sexo


O crime está previsto no Código Penal Brasileiro no Art. 218 C, e as penas podem chegar a 05 anos!


Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Com a evolução da tecnologia, tornou-se comum o chamado "Revenge Porn", que consiste no compartilhamento de imagens e vídeos de nudez e sexo sem o consentimento da vítima após o término de um relacionamento, bem como se tornou recorrente o compartilhamento dessas imagens em muitas outras situações!

O constrangimento da vítima que tem suas imagens compartilhadas pode trazer traumas e marcas psicológicas irreversíveis e em alguns casos mais extremos, culminam no suicídio da vítima exposta!

Se você estiver passando por esta situação ou estiver sofrendo ameaças, denuncie!


 
 
 

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